Educação de Jovens e Adultos - EJA

Educação

A Constituição Federal determina, em seu artigo 208, inciso I, ser dever do Estado a oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, por meio de cursos e exames que considerem as características dos alunos, seus interesses, condições de vida e de trabalho. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), essa modalidade de educação é destinada àqueles que não tiveram a oportunidade de acesso ou continuidade de seus estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. A educação de jovens e adultos inclui essas pessoas que, por algum motivo, não puderam completar seus estudos na idade certa, aumenta suas chances de conseguirem um emprego melhor e eleva sua autoestima e capacidade reflexão.

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