Educação Infantil
Garantir o acesso à Educação Infantil às crianças até os cinco anos de idade é um dever do Estado assegurado pela Constituição Federal em seu artigo 208, inciso IV. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a Educação Infantil é oferecida em Creches (para crianças de zero a três anos de idade) e em Pré-escolas (dos quatro a seis anos). A responsabilidade pela oferta dessas modalidades de ensino é, prioritariamente, dos municípios. A meta do Plano Nacional de Educação (PNE), sancionado pela Lei nº 13.005/2014, é universalizar a Educação Infantil na Pré-escola até 2016 e, até 2024, ampliar a oferta de vaga em Creches para atender, no mínimo, 50% das crianças com idade até três anos. O acesso à Creche é um dos maiores desafios da educação no Brasil. Segundo a legislação, a Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica. Sua finalidade é complementar a ação da família e da comunidade no desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Os estímulos experimentados pelas crianças nessa modalidade de ensino por meio das atividades lúdicas propostas pelos educadores contribuem para seu aprendizado futuro, desenvolvem sua autonomia e capacidades motoras, afetivas e de relacionamento social.