Trabalho Infantil

Proteção
No Brasil, de acordo com a Constituição Federal, crianças e adolescentes com menos de 18 anos de idade são proibidos de exercerem trabalho, remunerado ou não, noturno, perigoso ou insalubre. Aos jovens com menos de 16 anos é vedado qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Em 2008, a Presidência da República publicou o decreto que regulamenta a Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição e de ações para eliminar as piores formas de trabalho infantil no país. Essas atividades são aquelas que englobam todas as formas de escravidão, exploração sexual e atividades relacionadas à produção e ao tráfico de drogas, entre outras. No Brasil, mais de 90 atividades compõem a lista das piores formas de trabalho infantil, tais como: operar máquinas agrícolas; produzir carvão vegetal, fumo ou cana-de-açúcar; manusear agrotóxicos; cuidar de crianças ou pessoas idosas; trabalhar em matadouros, construção civil, borracharias, lixões, ruas ou qualquer outro lugar ao ar livre; e trabalho doméstico.
De acordo com informações da publicação Meia infância – O trabalho infanto-juvenil no Brasil hoje (2015), produzida pelo programa Escravo, nem pensar!, da ONG Repórter Brasil, o trabalho infantil prejudica o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual das crianças e dos adolescentes que o exercem. Esses jovens são afastados do convívio familiar e perdem o tempo valioso que teriam para brincar, descansar e estudar, além de ficarem vulneráveis a diversas formas de violência. Ainda, afirma que o trabalho precoce pode levar à queda do desempenho ou ao abandono escolar. Por vezes, também acaba conduzindo essas crianças e esses adolescentes a uma vida adulta limitada, na qual exercem subempregos, com salários baixos e em condições degradantes. Esses fatores acabam contribuindo para a perpetuação da pobreza e a reprodução das desigualdades sociais.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) (IBGE, 2014) divulgados este ano apontam o contingente de 3,31 milhões de crianças e adolescentes com idade entre 5 e 17 anos trabalhando no país. Preocupa a constatação de que, em comparação com os dados de 2013, houve aumento no número de crianças e adolescentes submetidos ao trabalho (143.540), demonstrando que há muito a ser feito para assegurarmos as conquistas, bem como retomarmos o caminho da erradicação do trabalho infantil e, nesse sentido, é fundamental atualizarmos a legislação trabalhista a fim de que esteja de acordo com as normativas mais recentes, evitando interpretações equivocadas, bem como aprimorar o regulamento em relação ao trabalho artístico e desportivo.
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